Escrituras de Compra e Venda

Informações e documentos necessários para encaminhar a escritura:

Documentos do comprador:

carteira de identidade;
CPF;
título de eleitor, se a pessoa não tiver cadastro no Tabelionato;
informação verbal da profissão e endereço completo;
cópia da certidão de casamento, CPF do cônjuge e informação verbal da profissão do cônjuge e endereço completo (se casado);
cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);

Documentos do vendedor:

carteira de identidade;
CPF;
título de eleitor, se a pessoa não tiver cadastro no Tabelionato;
informação verbal da profissão e endereço completo;
cópia da certidão de casamento, CPF do cônjuge e informação verbal da profissão do cônjuge e endereço completo (se casado);
cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
cartão do CNPJ, prova de arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial e Certidões Negativas de Débitos (CND’s) do INSS e da Secretaria da Receita Federal – SRF (para comerciante com firma individual);

Documentos do imóvel:

Urbano:
escritura anterior;
matrícula ou certidão de propriedade;
Carnê do IPTU;

Rural:
certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
certidão negativa de débito florestal – IBAMA

Documentos da Pessoa Jurídica:

Empresa LTDA.:
cartão do CNPJ
cópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação, juntamente com a cópia do instrumento de atualização da gerência;
CND's: do INSS e da SRF (exceto se o objetivo social for de comercialização de imóveis, e o imóvel a ser transmitido não integrar o ativo permanente da empresa. Neste caso as negativas podem ser dispensadas mediante declaração da vendedora);
carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do representante legal da empresa;
informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal da empresa;

Empresa S.A:
cartão do CNPJ;
cópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição da atual diretoria;
CND's: do INSS e da SRF;
carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do representante legal da empresa;
informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal da empresa.
Informações Importantes
Se o cônjuge estiver cadastrado no CPF como dependente do outro, esse número será mencionado na escritura e esclarecida a condição de dependência.

Quando, na matrícula, o vendedor figurar como solteiro e, no momento da transmissão ele se apresentar como casado sob o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou sob o da SEPARAÇÃO DE BENS será exigida a apresentação do Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis da cidade onde o casal teve seu primeiro domicílio.

Para a transmissão de imóvel pertencente a divorciados é necessário o prévio registro imobiliário do Formal de Partilha.